O prazo para os mesários justificarem a ausência no serviço durante o segundo turno das eleições 2022 devem terminou nesta terça-feira, 29. 
A data-limite estava prevista no  artigo 124 do Código Eleitoral. 
O procedimento foi feito nos cartórios eleitorais, e o requerimento deveria ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado. 
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentou a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. 
Caso o mesário seja um servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. 
“As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, explicou a Justiça Eleitoral.
Fonte(Jovem Pan)